O governador Rafael Fonteles (PT) participa nesta quarta-feira (12), na cidade de Campo Maior, das solenidades alusivas aos 202 anos da Batalha do Jenipapo. O primeiro ato acontece na Catedral de Santo Antônio, na Praça Bona Primo, com uma Missa em Ação de Graças.À imprensa, antes da celebração, Rafael falou sobre a história de luta do povo piauiense e ressaltou o papel do Estado na garantia de uma melhor qualidade de vida para os cidadãos, que buscam ter condição de um trabalho digno para “viver do suor do seu próprio trabalho”.
“Queremos um estado com mais oportunidades para a nossa gente, sobretudo na educação, que é o que realmente transforma, para acabar com esse ciclo, que permanece, de pobreza”, disse aos jornalistas.
Seguiu dizendo que o papel dos poderes é “contribuir com a melhoria da qualidade de vida do povo”, reduzindo as desigualdades sociais.
ATO NO MONUMENTO HISTÓRICO
Após a missa, a comitiva do governador segue para o monumento Heróis do Jenipapo, onde acontece o tradicional desfile militar, a apresentação da peça teatral “A Batalha do Jenipapo”, além da outorga da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí a personalidades que contribuíram para a história do estado.https://www.youtube.com/watch?v=DV7qdDY0YtU&embeds_referring_euri=https%3A%2F%2Fwww.meionews.com%2F
[09:11, 12/03/2025] Tiago Vieira: A Receita Federal divulga nesta quarta-feira (12) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A apresentação, marcada para 15h em Brasília, trará informações sobre prazos, valores e diretrizes para o envio da documentação pelos contribuintes.O programa do Imposto de Renda estará disponível para os contribuintes a partir de segunda-feira (17), tanto para computador quanto em versão mobile.
No ano passado, a maioria das declarações foi enviada pelo programa da Receita Federal (81,4%), seguida pela plataforma e-CAC (11,3%) e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (7,4%). Em 2024, 45 milhões de contribuintes declararam o imposto.Saiba como baixar o programa do IR 2025
O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.
Download do Programa de Imposto de Renda
No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
Clique no botão “Programas de Declaração”
Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
Caso esteja no computador, clique em “Baixar Programa”
Se estiver no celular, selecione o botão “Baixar App”
Os contribuintes podem escolher a versão do programa conforme o sistema operacional do computador. A Receita Federal disponibiliza o software para macOS, Linux e Windows.
Como saber se é necessário declarar o Imposto de Renda 2025?
A tabela de 2025 será publicada nesta quarta, porém, com referência em 2024, deve declarar quem:
Teve rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
Alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
Recebeu ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
Fez vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
Fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quais são os documentos necessários na declaração do IR 2025?
Documentos de identificação
Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
CPF do cônjuge;
Número do Título de Eleitor;
Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
Relatório de aluguéis recebidos;
Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
Pagamentos e deduções
Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
Relatório anual de despesas com educação;
Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
Rendas variáveis
Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
Quem não entregar está sujeito A penalidades?
Segundo a Receita Federal, quem enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a multa. A penalidade corresponde a 1% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar ao máximo de 20%.
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