A justiça aceitou a denúncia contra o coronel da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), Antônio Cordeiro Ribeiro da Silva, acusado de agredir a esposa, Andreia Barbosa da Silva, no último dia 21 de setembro.
O caso foi denunciado pela vítima, que chamou a Polícia Militar na residência em que viviam e disse que foi agredida pelo oficial da PM. À época, ele negou o crime e registrou um boletim de ocorrência contra a esposa. Ele alega que sofreu violência no contexto de violência contra o idoso.
“O denunciado praticou crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica ao agredir a vítima, sua esposa, em razão da condição do sexo feminino, causando-lhe equimoses violáceas em antebraço esquerdo, punho direito e em tornozelo esquerdo. Além disso, o denunciado praticou crime de violência psicológica no contexto de violência doméstica tendo em vista as humilhações que a vítima sofreu durante todo o relacionamento, no qual o réu visava controlar as decisões da vítima, mediante constrangimentos e humilhações”, disse o juiz João de Castro Silva, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, em sua decisão.
A vítima realizou exame de corpo de delito que atestou lesões no punho, antebraço e tornozelo. Ela alegou, ainda, que sofreu violência psicológica, que foi humilhada durante todo o relacionamento e, que o agora réu, tentava controlar suas decisões.
Dois dias após o fato, o coronel se manifestou através de Nota de Esclarecimento alegando que foi “vítima de agressões físicas e morais” por parte da ex-mulher, chegando a registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção Contra o Idoso , no dia em que divulgou a nota e que havia solicitado medidas protetivas e realizado exame de corpo de delito para a constatação das lesões sofridas. “As acusações de que estou foragido são completamente inverídicas e descabidas”, afirmou na nota.
Dentro do processo, a defesa do coronel tem, agora, dez dias para apresentar argumentos e indicar testemunhas. A data do julgamento ainda não foi marcada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
Fonte: Cidade Verde
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