O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Franzé Silva (PT), promulgou, na quinta-feira (24), a Lei Nº 8.518/2024, de sua autoria, que reserva 5% das vagas de trabalho, nos contratos que envolvam mão de obra terceirizada, na administração estadual direta e indireta, para pessoas com deficiência, beneficiários reabilitados do INSS e menores aprendizes.
De acordo com a lei, nos editais e licitações do governo deve constar a distribuição de 3% das vagas para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do INSS, e 2% delas, para menores aprendizes. Já na assinatura do contrato, a empresa apresentará o rol de pessoas que prestarão serviços.
A lei também assegura que a pessoa com deficiência e a beneficiária reabilitada do INSS somente poderão ser substituídas por outras que se enquadrem na mesma situação.
Fonte: A10+ | Foto: Reprodução
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