A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (31), o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento do Detran, e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
A proposta do Governo foi lida na sessão plenária de segunda-feira (30), seguiu para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e das comissões temáticas, nesta terça-feira (31) e foi aprovada em Plenário ainda nesta terça, segundo informou o deputado estadual Fábio Novo, em seu perfil no X (antigo Twitter).
“Hoje, na Assembleia Legislativa, discutimos um assunto importante. Após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ser submetido à votação no plenário, estou muito feliz em anunciar que o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) foi aprovado!”, informou
REFIS 2023
O Programa de Recuperação de Créditos Tributários objetiva instituir um plano de parcelamento de créditos fiscais relacionados ao ICMS, de créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento IPVA e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).A alteração na Lei Complementar 40/2004, de acordo com Themístocles Filho (MDB), governador então em exercício, é “estabelecer alíquota de contribuição previdenciária dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, no percentual único de 28% (vinte e oito por cento) incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores”.
Segundo a proposta enviada para a ALEPI, em caso de pagamento integral, o débito poderá ser pago com redução de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa supracitados, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso. Portanto, ficam dispensados, na forma disposta na mensagem do governo, os créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento dos referidos impostos.
Segundo a mensagem, em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma: em três vezes com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário. Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.
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