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Política

Em Paulistana Prefeito é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a policial que prendeu seu filho

Publicada em 07/11/2023 às 07:39h - 85 visualizações Publicado por Tiago

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Em Paulistana Prefeito é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a policial que prendeu seu filho

O prefeito do município de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho, o Joaquim da Farmácia, como é mais conhecido, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral ao policial militar Lucídio Souza Santos.

sentença condenatória foi proferida no mês de setembro deste ano, pelo Juiz de Direito da JECC Paulistana, Denis Deangelis Brito Varela, que julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo militar, e condenou o prefeito a pagar a indenização, corrigida monetariamente pela tabela da Justiça Federal a partir da data, com juros de 1% ao mês desde o dia 16 de janeiro de 2019, data em que o policial foi removido da unidade policial de Paulistana para o GPM de São Francisco de Assis.

A batalha judicial envolvendo o policial Lucídio Souza Santos, o prefeito de Paulistana, Joaquim da Farmácia, e seu filho Douglas da Silva Coelho, teve início depois que o militar, no exercício de suas funções, efetuou a prisão em flagrante de Douglas pela suposta prática dos crimes de desacato, desobediência e ameaça.

Em razão das ofensas recebidas durante a ação policial, o militar apresentou queixa-crime contra o filho do prefeito e ajuizado ação de indenização por danos morais.

Após isso, o filho do prefeito também ajuizou ação contra o policial, pedindo indenização por danos morais.Joaquim da Farmácia, então, teria procurado o Comando da Polícia Militar de Paulistana solicitando que o policial Lucídio Souza desistisse das ações que ajuizou, e em troca, seu filho também desistiria da que havia ajuizado contra o policial. Lucídio, no entanto, teria se negado a retirar as ações.

No processo, o policial relatou que, após a prisão do filho do prefeito, ouviu boatos de que Joaquim da Farmácia iria utilizar da influência para transferir o mesmo do 20º BPM de Paulistana, o que de fato aconteceu. No dia 14 de janeiro de 2019, Lucídio foi informado da sua transferência para o GPM de São Francisco de Assis.

Durante a tramitação do processo, Joaquim da Farmácia, mesmo tendo sido intimado, não compareceu às audiências de conciliação, instrução e julgamento. Para o juiz, “a ausência do réu na audiência de instrução constitui revelia, com a produção de seus efeitos, dentre eles, a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor.”

O magistrado entendeu, ainda, que Joaquim da Farmácia de fato utilizou de seu prestígio político para, ilegalmente, conseguir a transferência do policial militar para outra cidade, como forma de represália por sua atuação na prisão em flagrante de seu filho e por não desistir dos processos contra ele ajuizados.

No último dia 27 de outubro, passados pouco mais de um mês da condenação do prefeito, o juiz Denis Deangelis Brito Varela publicou um Despacho com pedido de cumprimento de sentença.“[…] intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de multa de 10 % prevista no art. 523, § 1º, do CPC.”, diz o Despacho.




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